Como o cálculo é feito
1. INSS: desconto progressivo por faixas
Cada alíquota do INSS incide só sobre a parte do salário que está dentro da faixa, como no imposto de renda. Em 2026, as alíquotas vão de 7,5% a 14%, e o desconto para no teto de R$ 8.475,55: quem ganha mais contribui no máximo R$ 988,09 por mês.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Cada alíquota vale só para a parte do salário dentro da faixa. A contribuição máxima é de R$ 988,09, a partir do teto de R$ 8.475,55.
2. Imposto de renda: tabela progressiva
A base do IR é o salário bruto menos as deduções legais (INSS, R$ 189,59 por dependente e pensão alimentícia) ou menos o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for mais vantajoso. Sobre a base, aplica-se a alíquota da faixa e tira-se a parcela a deduzir.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | – |
| de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Imposto = base × alíquota − parcela a deduzir. Depois, aplica-se a redução da Lei nº 15.270/2025.
3. A novidade de 2026: isenção até R$ 5.000,00
A Lei nº 15.270/2025 criou uma redução no imposto mensal a partir de janeiro de 2026. Com rendimento tributável de até R$ 5.000,00, a redução (de até R$ 312,89) zera o imposto. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, ela diminui em linha reta: 978,62 − 0,133145 × rendimento. Acima de R$ 7.350,00, nada muda. A redução usa o salário bruto, não a base, e nunca passa do imposto calculado pela tabela.
| Rendimento tributável no mês | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89: o imposto fica zero |
| De R$ 5.000,00 a R$ 7.350,00 | 978,62 − (0,133145 × rendimento) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
4. Outros descontos
Vale-transporte (até 6% do salário), pensão alimentícia, plano de saúde e outros descontos saem do líquido; só a pensão reduz a base do IR. O FGTS (8%) é pago pela empresa e não é descontado de você.
Em resumo: líquido = bruto − INSS − imposto de renda − outros descontos.
Exemplo resolvido
Salário bruto de R$ 6.000,00, sem dependentes e sem outros descontos:
- INSS pela tabela progressiva: R$ 641,51.
- Deduções legais (INSS, dependentes e pensão): R$ 641,51. Como passam do desconto simplificado de R$ 607,20, valem elas.
- Base de cálculo: R$ 6.000,00 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49.
- Tabela: R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,85.
- Redução: 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00) = R$ 179,75, limitada ao imposto. Imposto a pagar: R$ 385,10.
- Líquido: R$ 6.000,00 − R$ 641,51 − R$ 385,10 = R$ 4.973,39.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5 mil paga imposto de renda em 2026?
Não na fonte. Desde janeiro de 2026, quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 tem o imposto retido zerado pela redução da Lei nº 15.270/2025. O INSS continua sendo descontado. Quem tem mais de uma fonte de renda pode ter imposto a pagar na declaração anual.
Como calcular o salário líquido?
Desconte do bruto o INSS (tabela progressiva de 7,5% a 14%), depois o imposto de renda (sobre o bruto menos o INSS e as outras deduções, ou menos o desconto simplificado de R$ 607,20) e, por fim, os outros descontos, como vale-transporte e plano de saúde.
Qual é o desconto máximo do INSS em 2026?
R$ 988,09 por mês, para salários a partir do teto de R$ 8.475,55. Acima do teto, o desconto não aumenta.
O que é o desconto simplificado do imposto de renda?
É uma dedução fixa de R$ 607,20 por mês que substitui todas as deduções legais (INSS, dependentes e pensão). A empresa usa o que for mais vantajoso para você: o desconto simplificado ou a soma das deduções.
Quanto cada dependente reduz do imposto?
Cada dependente tira R$ 189,59 da base de cálculo do IR por mês. Isso só muda o imposto quando as deduções legais passam do desconto simplificado de R$ 607,20.
O FGTS é descontado do salário?
Não. O FGTS (8% do salário bruto) é depositado pela empresa numa conta em seu nome, além do salário, e não aparece como desconto no holerite.
Base legal e fontes oficiais
Cada valor foi conferido nas fontes abaixo em 29/10/2026.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (tabela do INSS) gov.br
- Receita Federal: tabelas do IRPF 2026 gov.br
- Receita Federal: exemplos de aplicação da Lei nº 15.270/2025 gov.br
- Lei nº 15.270, de 26/11/2025 planalto.gov.br
- Lei nº 15.191, de 11/8/2025 planalto.gov.br
- Lei nº 9.250/1995 planalto.gov.br
- Lei nº 7.418/1985 planalto.gov.br
Simulação com as regras gerais da CLT e as tabelas oficiais de 2026. Convenção coletiva, adicionais, faltas e descontos específicos mudam o valor final: confira o holerite ou o termo de rescisão.