Calculadora CLT · tabelas de 2026

Calculadora de férias 2026

Veja quanto você recebe de férias, com o terço constitucional, a opção de vender 1/3 dos dias e os descontos de INSS e imposto de renda pelas tabelas de 2026.

O valor registrado na carteira, antes dos descontos.

De 5 a 30. Dá para dividir as férias em até 3 períodos.

Mais opções

Média mensal do que varia: horas extras, comissões, adicional noturno.

Com mais de 5 faltas, os dias de férias diminuem.

Cada dependente tira R$ 189,59 da base do IR.

Resultado

O resultado aparece aqui

Informe o salário e os dias de descanso para ver o valor das férias.

Como o cálculo é feito

1. O salário dos dias de férias

O valor das férias é o salário mensal (somado à média de horas extras, comissões e adicionais) dividido por 30 e multiplicado pelos dias de descanso.

2. Um terço a mais

A Constituição garante um adicional de 1/3 sobre o valor das férias (art. 7º, XVII). Em 30 dias de férias, quem ganha R$ 3.000 recebe R$ 4.000 brutos.

3. Vender 10 dias (abono pecuniário)

Você pode converter 1/3 das férias em dinheiro (CLT, art. 143): com 30 dias de direito, descansa 20 e recebe 10 dias a mais, também com 1/3. O pedido é feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono e o terço dele não têm INSS nem imposto de renda.

4. Descontos de INSS e IR

INSS e imposto de renda incidem sobre as férias gozadas mais 1/3, com as mesmas tabelas do salário. O IR das férias é calculado separado do salário do mês, e a redução de 2026 (imposto zero até R$ 5.000,00) também vale.

5. Faltas reduzem os dias

Pelo art. 130 da CLT: até 5 faltas sem justificativa, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias daquele período se perde.

Em resumo: férias = salário ÷ 30 × dias + 1/3; abono = salário ÷ 30 × dias vendidos + 1/3, sem descontos.

Exemplo resolvido

Salário de R$ 3.000,00, 30 dias de direito, vendendo 10 dias:

  1. Férias: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 20 dias = R$ 2.000,00, mais 1/3 de R$ 666,67.
  2. Abono de 10 dias: R$ 1.000,00, mais 1/3 de R$ 333,33, sem descontos.
  3. INSS sobre R$ 2.666,67: R$ 215,69.
  4. Imposto de renda (base R$ 2.059,47): R$ 0,00.
  5. Total: R$ 4.000,00 − R$ 215,69 de descontos = R$ 3.784,31.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor das férias?

Divida o salário por 30, multiplique pelos dias de férias e some 1/3 desse valor. Depois desconte INSS e IR sobre esse total. Se vender 10 dias, some o abono (salário ÷ 30 × 10) e 1/3 dele, sem descontos.

Vale a pena vender 10 dias de férias?

No bolso, sim: o abono pecuniário e o terço sobre ele não têm INSS nem imposto de renda, então chegam inteiros. Em troca, você descansa 20 dias em vez de 30.

Quando a empresa tem que pagar as férias?

Até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145). Pagamento atrasado costuma ser cobrado em dobro na Justiça do Trabalho.

Posso dividir as férias?

Sim, em até três períodos, se você concordar: um deles com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias cada (CLT, art. 134, § 1º).

Férias têm desconto de INSS e imposto de renda?

Sim, sobre as férias gozadas e o 1/3. O IR das férias é calculado separado do salário do mês e, desde 2026, fica zero quando esse pagamento não passa de R$ 5.000,00.

Faltas diminuem as férias?

Sim. Até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo não mudam nada; a partir de 6, os dias caem para 24, 18 ou 12, e com mais de 32 faltas não há férias naquele período.

Base legal e fontes oficiais

Cada valor foi conferido nas fontes abaixo em 29/10/2026.

Simulação com as regras gerais da CLT e as tabelas oficiais de 2026. Convenção coletiva, adicionais, faltas e descontos específicos mudam o valor final: confira o holerite ou o termo de rescisão.