Como o cálculo é feito
1. O que cada tipo de saída paga
O tipo de saída decide quais verbas entram. A demissão sem justa causa paga tudo; o pedido de demissão não tem multa nem saque do FGTS; o acordo paga metade do aviso e da multa; a justa causa fica só com o saldo e as férias vencidas.
| Verba | Demissão sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa | Fim do contrato de experiência |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não (você cumpre) | Metade | Não | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Até 80% | Não | Sim |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não | Não |
2. Saldo de salário e aviso prévio
O saldo de salário são os dias trabalhados no último mês (salário ÷ 30 × dias). O aviso prévio é de 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Indenizado, ele conta como tempo de serviço e projeta o fim do contrato, o que pode somar avos de férias e de 13º. No acordo, o aviso indenizado é pago pela metade.
3. Férias e 13º proporcionais
Cada mês trabalhado, ou fração de 15 dias ou mais, vale 1/12. As férias proporcionais contam do aniversário da admissão; o 13º, de janeiro. Férias vencidas ou proporcionais sempre têm 1/3 a mais.
4. FGTS: multa e saque
Na demissão sem justa causa, a empresa paga multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e você saca tudo. No acordo, a multa é de 20% e o saque, de até 80% do saldo (CLT, art. 484-A). No fim do contrato de experiência, dá para sacar sem multa. No pedido de demissão e na justa causa, o dinheiro fica na conta.
5. Descontos
Há INSS e IR sobre o saldo de salário e sobre o 13º, calculados separados. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e a multa do FGTS não têm INSS nem imposto de renda. Quem pede demissão e não cumpre o aviso pode ter 30 dias descontados (CLT, art. 487, § 2º).
Exemplo resolvido
Salário de R$ 3.000,00, admissão em 10/03/2023, demissão sem justa causa em 29/10/2026, aviso indenizado e R$ 9.000,00 de saldo no FGTS:
- 3 anos completos: aviso de 39 dias = R$ 3.900,00. O contrato é projetado até 07/12/2026.
- Saldo de salário: 29 dias = R$ 2.900,00.
- 13º proporcional: 11/12 = R$ 2.750,00.
- Férias proporcionais: 9/12 = R$ 2.250,00, mais 1/3 de R$ 750,00.
- Descontos: INSS de R$ 236,69 sobre o saldo e de R$ 223,19 sobre o 13º; o IR fica zero.
- Rescisão: R$ 12.550,00 − R$ 459,88 = R$ 12.090,12.
- FGTS: multa de 40% de R$ 3.905,60 e R$ 13.669,60 liberados para saque.
Perguntas frequentes
Quanto recebo se for demitido sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, de 30 a 90 dias), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS e o saque do saldo, além do seguro-desemprego se você cumprir os requisitos.
O que recebo se pedir demissão?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa nem saque do FGTS, nem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar esse valor.
Como funciona a rescisão por acordo?
Prevista no art. 484-A da CLT: o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (multa de 20%), você saca até 80% do FGTS e não tem seguro-desemprego. As outras verbas são pagas inteiras.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
30 dias, mais 3 por ano completo na empresa, até 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Com 5 anos de casa, por exemplo, são 45 dias.
O que perco na demissão por justa causa?
O 13º e as férias proporcionais, o aviso prévio, a multa e o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Você recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.
Qual é o prazo para pagar a rescisão?
10 dias corridos depois do fim do contrato, em qualquer tipo de saída (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, a empresa paga ao trabalhador uma multa de um salário.
Rescisão tem desconto de INSS e imposto de renda?
Só o saldo de salário e o 13º proporcional. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e a multa do FGTS são isentos de INSS e de imposto de renda.
Base legal e fontes oficiais
Cada valor foi conferido nas fontes abaixo em 29/10/2026.
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) planalto.gov.br
- Lei nº 12.506/2011 planalto.gov.br
- Lei nº 8.036/1990 planalto.gov.br
- Lei nº 4.090/1962 planalto.gov.br
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º planalto.gov.br
- Lei nº 8.212/1991, art. 28 planalto.gov.br
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (tabela do INSS) gov.br
- Receita Federal: tabelas do IRPF 2026 gov.br
- Lei nº 15.270, de 26/11/2025 planalto.gov.br
- Súmulas do TST tst.jus.br
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