Como o cálculo é feito
1. O valor da hora normal
Divida o salário pelo divisor da jornada: horas semanais × 5. Para 44 horas por semana, o divisor é 220; para 40 horas, 200 (Súmula 431 do TST); para 36 horas, 180.
2. O adicional de hora extra
A Constituição garante pelo menos 50% a mais sobre a hora normal (art. 7º, XVI). Domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatória é pago em dobro, 100% (Lei nº 605/1949 e Súmula 146 do TST). Convenções coletivas podem garantir percentuais maiores. O limite é de 2 horas extras por dia (CLT, art. 59).
3. O adicional noturno
No trabalho urbano das 22h às 5h, o adicional é de pelo menos 20% sobre a hora normal, e a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos: 7 horas de relógio valem 8 horas (CLT, art. 73). No campo, o adicional é de 25%, sem hora reduzida (Lei nº 5.889/1973).
4. O reflexo no DSR
Horas extras e adicional noturno habituais aumentam também o descanso semanal remunerado: some os valores do mês, divida pelos dias úteis (segunda a sábado, sem feriados) e multiplique pelos domingos e feriados (Súmulas 172 e 60 do TST).
Em resumo: hora extra = salário ÷ divisor × (1 + adicional) × horas; DSR = total ÷ dias úteis × domingos e feriados.
Exemplo resolvido
Salário de R$ 2.200,00, jornada de 44 h, 10 h extras em dias úteis, 4 h num feriado e 7 h de trabalho noturno, num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados:
- Hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00.
- Horas a 50%: R$ 15,00 × 10 h = R$ 150,00.
- Feriado a 100%: R$ 20,00 × 4 h = R$ 80,00.
- Adicional noturno: 7 h de relógio viram 8 h; 20% da hora normal em cada uma = R$ 16,00.
- DSR: R$ 246,00 ÷ 25 × 5 = R$ 49,20.
- Total no mês: R$ 295,20.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais) e acrescente o adicional: 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados. Com salário de R$ 2.200, a hora normal vale R$ 10 e a hora extra a 50%, R$ 15.
Qual é o divisor para 40 horas semanais?
200. O divisor é sempre as horas semanais × 5: 220 para 44 horas, 200 para 40 horas e 180 para 36 horas.
Quanto vale a hora extra no domingo?
Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória são pagos em dobro: adicional de 100% sobre a hora normal, salvo percentual maior na convenção coletiva.
O que é a hora noturna reduzida?
No trabalho urbano entre 22h e 5h, cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Por isso, 7 horas de relógio contam como 8, e todas recebem o adicional de pelo menos 20%.
Hora extra reflete no DSR?
Sim, quando é habitual. O reflexo é o valor das horas extras do mês dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados. Ele também entra no cálculo de férias, 13º e FGTS.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
Até 2 horas por dia (CLT, art. 59), salvo situações excepcionais previstas em lei. Com banco de horas, elas podem ser compensadas com folgas em vez de pagas.
Base legal e fontes oficiais
Cada valor foi conferido nas fontes abaixo em 29/10/2026.
- Constituição Federal, art. 7º planalto.gov.br
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) planalto.gov.br
- Lei nº 605/1949 planalto.gov.br
- Súmulas do TST tst.jus.br
Simulação com as regras gerais da CLT e as tabelas oficiais de 2026. Convenção coletiva, adicionais, faltas e descontos específicos mudam o valor final: confira o holerite ou o termo de rescisão.