Como o cálculo é feito
1. Um doze avos por mês
O 13º é o salário de dezembro dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro (Lei nº 4.090/1962). Quem recebe horas extras, comissões ou adicionais soma a média desses valores.
2. Duas parcelas
A primeira parcela, metade do 13º, é paga entre fevereiro e 30 de novembro, sem descontos (ou junto com as férias, se você pedir em janeiro). A segunda é paga até 20 de dezembro (Lei nº 4.749/1965).
3. Descontos só na segunda parcela
INSS e IR são calculados sobre o 13º inteiro e descontados de uma vez na segunda parcela. O IR do 13º é exclusivo na fonte. Desde 2026, a redução da Lei nº 15.270/2025 também vale para o 13º: até R$ 5.000,00, o imposto fica zero; entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, a redução é parcial.
Em resumo: 13º = (salário + média de variáveis) ÷ 12 × meses; 2ª parcela = 13º − 1ª parcela − INSS − IR.
Exemplo resolvido
Salário de R$ 4.000,00, trabalhando o ano inteiro:
- 13º bruto: R$ 4.000,00 ÷ 12 × 12 meses = R$ 4.000,00.
- 1ª parcela: metade, sem descontos = R$ 2.000,00.
- Sobre os R$ 4.000,00: INSS de R$ 368,60; IR pela tabela de R$ 114,76, que fica R$ 0,00 depois da redução.
- 2ª parcela: R$ 4.000,00 − R$ 2.000,00 − R$ 368,60 = R$ 1.631,40.
Perguntas frequentes
Como calcular o 13º proporcional?
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano, contando como inteiro o mês com 15 dias ou mais de trabalho. Quem entrou em março e fica até dezembro tem 10/12.
Quando é paga cada parcela do 13º?
A primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A primeira pode vir junto com as férias, se você pedir em janeiro.
Por que a segunda parcela é menor?
Porque todo o INSS e o IR do 13º são descontados nela. A primeira parcela é exatamente metade do 13º bruto, sem desconto nenhum.
O 13º tem isenção de IR até R$ 5 mil em 2026?
Sim. A Lei nº 15.270/2025 aplica ao IR do 13º a mesma redução do salário mensal: com 13º de até R$ 5.000,00, o imposto fica zero; entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, a redução é parcial.
Quem pede demissão recebe 13º?
Sim, o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. Só quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional.
Horas extras entram no 13º?
Entram. A média das horas extras, comissões e adicionais habituais do ano é somada ao salário no cálculo do 13º (Súmula 45 do TST).
Base legal e fontes oficiais
Cada valor foi conferido nas fontes abaixo em 29/10/2026.
- Lei nº 4.090/1962 planalto.gov.br
- Lei nº 4.749/1965 planalto.gov.br
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (tabela do INSS) gov.br
- Receita Federal: tabelas do IRPF 2026 gov.br
- Lei nº 15.270, de 26/11/2025 planalto.gov.br
- Constituição Federal, art. 7º planalto.gov.br
Simulação com as regras gerais da CLT e as tabelas oficiais de 2026. Convenção coletiva, adicionais, faltas e descontos específicos mudam o valor final: confira o holerite ou o termo de rescisão.